A presente Política Cultural assenta na aceitação e aplicação dos seguintes princípios:
a) O desenvolvimento económico e social deve ter a cultura como ponto de partida e de referência obrigatória e permanente. O desenvolvimento só será sustentável se tiver o homem e a mulher como seu primeiro e último beneficiário;
b) A cultura é um instrumento privilegiado de afirmação e valorização de identidade nacional;
c) Todos os cidadãos têm igual direito de participação na vida cultural e de acesso à fruição dos benefícios da cultura e arte;
d) A cooperação cultural com outros povos baseia-se na interdependência entre Estados, independentemente dos seus sistemas políticos e ideológicos;
e) Através da cooperação cultural internacional, todos os povos, nações e agências devem contribuir para a criação de um mundo melhor, de paz, bem-estar, compreensão e respeito mútuos.
2.2. Objectivos
2.2.1. Objectivos gerais
São objectivos gerais da Política Cultural:
a) Promover o desenvolvimento da cultura e personalidade moçambicanas e garantir a livre expressão dos valores nacionais, em estreita colaboração com as forças vivas da sociedade;
b) Promover a difusão da cultura moçambicana, no plano nacional e internacional, e desenvolver acções com vista a fazer beneficiar o povo moçambicano das conquistas culturais de outros povos;
c) Promover o respeito, a valorização e a aceitação das manifestações culturais de cada comunidade;
d) Promover a identificação, preservação e valorização do património cultural e artístico nacional;
e) Incentivar as associações, o empresariado e os líderes comunitários e outras entidades colectivas e singulares a complementarem as acções do Estado no âmbito da promoção e valorização da cultura nacional, tanto no país como no estrangeiro;
f) Proteger a afirmação das identidades culturais locais como factores de expressão da unidade na diversidade;
g) Promover a avaliação do impacto sócio-cultural dos projectos de desenvolvimento e a inclusão da componente cultural nos mesmos;
h) Contribuir para a educação das comunidades e de todas as forças vivas da sociedade na cultura da paz, tolerância, harmonia social e respeito pelos direitos humanos.
2.2.2. Objectivos específicos
São objectivos específicos da Política Cultural:
a) Estabelecer o quadro de referência para toda a legislação e normas que regulem a actividade cultural e para a acção das várias entidades neste domínio;
b) Criar um ambiente favorável à preservação e valorização das tradições nacionais e, bem assim, à apropriação e domínio da ciência e tecnologia modernas em prol do desenvolvimento nacional;
c) Promover a integração dos valores sócio-culturais nos currículos do ensino;
d) Estimular a valorização do patriotismo, liberdade, civismo, trabalho, democracia e solidariedade social na vida e actividade dos moçambicanos;
e) Incentivar acções que promovam a igualdade de acesso dos cidadãos aos benefícios da Cultura e Arte;
f) Melhorar e consolidar as bases para uma administração cultural assente na descentralização e participação popular, na valorização e apoio das associações culturais e das iniciativas locais;
g) Estimular e apoiar a pesquisa e valorização da história e do património cultural nacional;
h) Estabelecer as responsabilidades específicas do Estado e criar espaços de intervenção da sociedade civil na promoção do desenvolvimento cultural;
i) Estabelecer os princípios fundamentais para a coordenação e harmonização dos esforços dos principais intervenientes na actividade cultural;
j) Incentivar a elevação constante da qualidade da produção artística nacional;
k) Valorizar os artistas criadores intelectuais e estabelecer os princípios para a protecção da propriedade intelectual;
l) Estabelecer os princípios de base para o financiamento e apoio à actividade cultural;
m) Incentivar o intercâmbio cultural entre as várias regiões do país assim como a cooperação e intercâmbio cultural com outros povos.