Política Cultural de Moçambique.

 

Criação e interpretação artísticas

Extrato do documento Resolução N.º12/1997, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros


4. Criação e interpretação artísticas

A criação e interpretação artística são um meio privilegiado para promover e melhorar a comunicação e o diálogo permanentes entre os vários estratos da sociedade. Também contribuem para promover a expressão da identidade de um povo e projectar a sua imagem.

A criação e interpretação artísticas, através das suas diferentes expressões, formas e estilos, concorrem para o reforço do amor pátrio, do espírito de solidariedade e da iniciativa criadora.

As prioridades, nesta área, compreendem a música, a dança, o teatro, as artes visuais.

4.1. Música, dança e teatro

O nosso país possui um património importante nos domínios da música, dança e teatro, e tem produzido artistas de renome.

De parceria com a pesquisa das várias expressões culturais, o Governo incentiva a valorização do artista, da música, dança e teatro em Moçambique, nos seus vários estilos e géneros, e apoia a sua incorporação na produção de obras musicais, coreográficas e teatrais modernas.

A Política do Governo encoraja a promoção de festivais, concursos e prémios nas várias manifestações artísticas.

4.2. Artesanato e Artes Visuais

O artesanato, como parte tangível da história e cultura do povo moçambicano, constituem um património valioso que deve ser protegido e valorizado. O Governo encoraja a criação de centros de produção artesanal e o melhoramento constante das técnicas e dos produtos, com vista à sua exibição e comercialização dentro e fora do país.

O desenho, a pintura, a escultura, a cerâmica e outras formas de artes plásticas são também encorajados e apoiados. Por isso, o Governo apoio as iniciativas de constituição de ateliers, galerias de arte e artesanato em todo o país.