Componente III | Programa Estratégico 2022-2024

Componente III – Património


Objectivo (a) – Promover a valorização, salvaguarda e dinamização do património cultural.

Actividades:

(III-a1) Elaborar o mapa nacional de localização geográfica de todos os elementos do património cultural material (museus, monumentos e sítios).

(III-a2) Elaborar a base-de-dados informativa das entidades detentoras e gestoras do património cultural em Moçambique, incluindo os respectivos contactos institucionais e os dos seus representantes legais, e integrando a lista de elementos do património material e imaterial de que são detentores e gestores.

(III-a3) Elaborar a análise e estudo de contexto e situação das carências e necessidades encontradas junto a cada entidade detentora e gestora de património cultural (geralmente os museus, municípios, administrações de áreas de conservação, ministérios), estabelecer a fundamentação e realizar o quadro estrutural de objectivos, meios e recursos necessários para a formulação de um plano de intervenção, incluindo a determinação do seu prazo, metas, fases, e orçamento indicativo.

(III-a4) Elaborar e implementar o plano de capacitação em recursos materiais, financeiros e humanos (constituindo as equipas técnicas) para a realização do plano de intervenção (mencionado na actividade I-a1).

(III-a5) Rever e elaborar, quando necessário ou relevante, propostas de alteração ou, na sua falta, de criação de estatutos orgânicos e regulamentos internos das entidades detentoras e gestoras de património cultural.

(III-a6) Conceber, produzir e realizar o plano de marketing&branding das entidades detentoras e gestoras de património cultural (plano de imagem, comunicação e identidade corporativa), incluindo o estacionário (criação de logótipos e outros sinais, cartões de apresentação, cartas e envelopes timbrados, folhetos e brochuras institucionais).

(III-a7) Promover a reorganização, modernização e dinamização empresarial das entidades detentoras e gestoras do património cultural, nomeadamente através do seguinte:

(III-a7.1) Desburocratização e desmaterialização processual.

(III-a7.2) Integração de modernos programas informáticos de gestão, contabilidade e facturação em harmonia com o disposto na lei e Autoridade Tributária (e promover a realização dos respectivos cursos de formação para utilização destes programas informáticos).

(III-a7.3) Certificação de instalações e serviços conforme as Normas Técnicas Nacionais e Internacionais da especialidade.

(III-a7.4) Formulação de linhas de investigação e desenvolvimento, dinamizando a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional, o redimensionamento empresarial e o aumento sustentável do valor acrescentado das explorações.

(III-a7.5) Promover a internacionalização, nomeadamente através da implementação do plano de marketing&publicidade, da inserção em redes de trabalho em conjunto, da celebração de protocolos de cooperação com entidades congéneres estrangeiras, e outros.

(III-a7.6) Formular e implementar programas de acolhimento de estagiários, professores, investigadores e voluntários.

(III-a7.7) Promover a mobilidade interinstitucional dos colaboradores, a formação contínua técnica e profissional, e o treino e formação avançada em novos domínios e áreas de interesse

(III-a8) Criar, gerir e manter os sítios oficiais e institucionais dedicados a cada entidade detentora e gestora de património cultural; ou os sítios dedicados a cada elemento do património cultural quando para tal se julgue necessário ou conveniente para melhor promover, de forma notória e prestigiante, a difusão do nome, da imagem e das informações de teor académico, científico e turístico respeitante a esse elemento (geralmente um monumento ou sítio), nomeadamente pelo seguinte:

(III-a8.1) Constituir a base informática e tecnológica (servidores de internet e programas informáticos de desenvolvimento de websites).

(III-a8.2) Constituir a organização e estrutura conceptual e funcional do arquivo digital e apresentação da informação.

(III-a8.3) Construir o mapa do sítio integrando a estrutura de menus e páginas web correspondentes, conforme a organização e estrutura conceptual.

(III-a8.4) Elaborar os textos de carácter institucional e os de teor académico, científico e turístico.

(III-a8.5) Produção, realização e edição de conteúdos audiovisuais (digitalizações de documentos, fotografias, vídeos, e registos áudio-gráficos), e inserir em servidor.

(III-a8.6) Produção, realização e edição de suportes físicos analógicos de divulgação da informação (folhetos, cartazes, brochuras, cadernos, e livros), incluindo os guias museológicos e os guias turísticos.

(III-a8.7) Produção, realização e edição de suportes físicos digitais de divulgação da informação (DVD, CD).

(III-a8.8) Promover a ligação de artistas para a concepção de conteúdos, nomeadamente fotógrafos, pintores e desenhadores.

(III-a8.9) Promover o estabelecimento de oficinas de artes e ofícios, integrando artistas e conduzindo-os à criação de artigos (relacionados com as colecções dos museus ou de cada monumento ou sítio) das lojas turísticas dos museus, monumentos e sítios.

(III-a8.10) Promover a ligação a agentes e operadores turísticos para a dinamização dos museus, monumentos e sítios.

(III-a8.11) Organizar a produção e realização de palestras, debates, seminários, encontros e outros eventos congéneres.

(III-a8.12) Promover a produção e realização de entrevistas, reportagens e documentários e conduzi-los à divulgação pelos órgãos de comunicação social (imprensa, televisão e rádio).

(III-a8.13) Conceber, organizar e gerir centros de investigação, laboratórios tecnológicos e observatórios junto às entidades detentoras e gestoras de património cultural.

(III-a8.14) Promover o restauro e a recuperação do património cultural material.

(III-a8.15) Promover a aquisição de elementos do património cultural material e conduzi-los aos acervos e colecções das correspondentes entidades detendoras e gestoras.

(III-a8.16) Organizar, produzir e realizar planos de exibição de colecções e da informação respeitantes aos elementos do património cultural material e imaterial.

(III-a8.17) Promover a criação e inserção em redes nacionais, regionais e internacionais de trabalho conjunto.

Objectivo (b) – Promover a valorização, salvaguarda e dinamização do património natural.

Actividades:

As actividades são conforme a natureza e tipologia estruturada para o património cultural, com as devidas adaptações, estando orientadas para as áreas de conservação e protecção ambiental (parques nacionais, reservas nacionais, reservas especiais, áreas de protecção ambiental, áreas transfronteiriças).