(I-a1) Formular e elencar os bens especializados necessários para a realização do programa estratégico: (I-a1.1) Equipamentos informáticos (incluindo os programas informáticos). (I-a1.2) Equipamentos audiovisuais. (I-a1.3) Equipamentos laboratoriais. (I-a1.4) Servidores de internet. (I-a1.5) Viaturas de transporte para pessoas e mercadorias. (I-a2) Procurar os fornecedores oficiais e contratualizar a aquisição dos bens.
(I-a1.1) Equipamentos informáticos (incluindo os programas informáticos). (I-a1.2) Equipamentos audiovisuais. (I-a1.3) Equipamentos laboratoriais. (I-a1.4) Servidores de internet. (I-a1.5) Viaturas de transporte para pessoas e mercadorias.
(I-b1) Formular em número e género a constituição de equipas técnicas a nível central. (I-b2) Formular em número e género a constituição de equipas técnicas a nível desconcentrado, localizadas em ou nas proximidades geográficas de cada um dos casos onde será intervencionado o programa (museus, monumentos, sítios, estações, áreas de conservação). (I-b3) Seleccionar colaboradores para a constituição das equipas, nas tipologias de assistentes e auxiliares, e nas especialidades de trabalho seguintes: (I-b3.1) Administrativo. (I-b3.2) Técnico. (I-b3.3) Investigação. (I-b3.4) Desenvolvimento. (I-b4) Promover estágios de formação e treino avançados para cada um dos elementos das equipas.
(I-b3.1) Administrativo. (I-b3.2) Técnico. (I-b3.3) Investigação. (I-b3.4) Desenvolvimento.
(II-a1) Elaborar o Acordo de Parceria uniformizado a todos os Parceiros, e elaborar os correspondentes Protocolos de Cooperação formulados para cada tipologia e natureza de Parceiro, nomeadamente: (II-a1.1) Ministério. (II-a1.2) Instituto Público (não de ensino) tutelado por Ministério. (II-a1.3) Administração Nacional (central) tutelada por Ministério. (II-a1.4) Administração pública periférica. (II-a1.5) Município. (II-a1.6) Governo de Cidade. (II-a1.7) Governo de Distrito. (II-a1.8) Governo de Província. (II-a1.9) Universidade. (II-a1.10) Faculdade. (II-a1.11) Instituto de Ensino Superior ou Politécnico. (II-a1.12) Centro de I&D. (II-a1.13) Laboratório Técnico. (II-a1.14) Fundação. (II-a1.15) Sociedade Comercial. (II-a1.16) Associação. (II-a1.17) Organização da Sociedade Civil. (II-a1.18) Organização Internacional ou Multilateral. (II-a1.19) Outras tipologias e naturezas. (II-a2) Criar, gerir e manter o sítio na internet dedicado à Plataforma de Cooperação, incluindo a respectiva rede de intranet. (II-a3) Liderar a Plataforma de Cooperação, promovendo encontros no sentido de se promover o alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, dinamizar sinergias entre e com os Parceiros, implementar planos de acção, de monitorização, controlo e avaliação, e a realização de relatórios de actividade e contas, globais ou sectoriais, pontuais, intercalares ou finais.
(II-a1.1) Ministério. (II-a1.2) Instituto Público (não de ensino) tutelado por Ministério. (II-a1.3) Administração Nacional (central) tutelada por Ministério. (II-a1.4) Administração pública periférica. (II-a1.5) Município. (II-a1.6) Governo de Cidade. (II-a1.7) Governo de Distrito. (II-a1.8) Governo de Província. (II-a1.9) Universidade. (II-a1.10) Faculdade. (II-a1.11) Instituto de Ensino Superior ou Politécnico. (II-a1.12) Centro de I&D. (II-a1.13) Laboratório Técnico. (II-a1.14) Fundação. (II-a1.15) Sociedade Comercial. (II-a1.16) Associação. (II-a1.17) Organização da Sociedade Civil. (II-a1.18) Organização Internacional ou Multilateral. (II-a1.19) Outras tipologias e naturezas.
(II-b1) Organizar uma base-de-dados informativa e actualizada com a tipologia e natureza de cada potencial Parceiro estrategicamente seleccionado para integrar a Plataforma de Cooperação, incluindo os seus legais representantes e respectivos contactos. (II-b2) Contactar e marcar reuniões com cada um dos potenciais Parceiros. (II-b3) Conduzir, apresentar e discutir em sede de cada reunião o Programa Estratégico, incluindo o Acordo de Parceria e o correspondente Protocolo de Cooperação dirigido ao potencial Parceiro na reunião, visando o acordo para a redacção final do texto. (II-b4) Marcar a data e conduzir a celebração dos Acordos de Parceria e os Protolocos de Cooperação com todos os potenciais Parceiros previamente seleccionados e pré-acordados.
(II-c1) Organizar uma base-de-dados informativa sobre as entidades titulares de programas de apoio ao desenvolvimento na esfera da acção da sociedade e com enquadramento no Programa Estratégico, entre elas aquelas dos sistemas seguintes: (II-c1.1) Sistema das Nações Unidas (UNESCO, UNEP, UNDP, CBD). (II-c1.2) Sistema da União Europeia (HORIZON2020, EUROPEAID). (II-c1.3) Sistemas das Agências Nacionais de Apoio ao Desenvolvimento (Europa, Ásia). (II-c2) Organizar, analisar, estudar e seleccionar cada um dos respectivos programas de apoio ao desenvolvimento das entidades dos vários sistemas (conforme estabelecido na actividade II-c1), particularmente aqueles dirigidos à actividade da sociedade e com enquadramento no Programa Estratégico, e elaborar o quadro da cronologia da abertura e fecho de cada Call. (II-c3) Formular e submeter candidaturas conforme os critérios de cada Call.
(II-c1.1) Sistema das Nações Unidas (UNESCO, UNEP, UNDP, CBD). (II-c1.2) Sistema da União Europeia (HORIZON2020, EUROPEAID). (II-c1.3) Sistemas das Agências Nacionais de Apoio ao Desenvolvimento (Europa, Ásia).
(II-d1) Formular programas de investigação e desenvolvimento a nível central, e, entre eles, aqueles em colaboração com os Parceiros. (II-d2) Formular programas de investigação e desenvolvimento a nível periférico junto a cada entidade ou infraestrutura a ser intervencionada ao abrigo do Programa Estratégico (museus, monumentos, sítios, e outros).
(III-a1) Elaborar o mapa nacional de localização geográfica de todos os elementos do património cultural material (museus, monumentos e sítios). (III-a2) Elaborar a base-de-dados informativa das entidades detentoras e gestoras do património cultural em Moçambique, incluindo os respectivos contactos institucionais e os dos seus representantes legais, e integrando a lista de elementos do património material e imaterial de que são detentores e gestores. (III-a3) Elaborar a análise e estudo de contexto e situação das carências e necessidades encontradas junto a cada entidade detentora e gestora de património cultural (geralmente os museus, municípios, administrações de áreas de conservação, ministérios), estabelecer a fundamentação e realizar o quadro estrutural de objectivos, meios e recursos necessários para a formulação de um plano de intervenção, incluindo a determinação do seu prazo, metas, fases, e orçamento indicativo. (III-a4) Elaborar e implementar o plano de capacitação em recursos materiais, financeiros e humanos (constituindo as equipas técnicas) para a realização do plano de intervenção (mencionado na actividade I-a1). (III-a5) Rever e elaborar, quando necessário ou relevante, propostas de alteração ou, na sua falta, de criação de estatutos orgânicos e regulamentos internos das entidades detentoras e gestoras de património cultural. (III-a6) Conceber, produzir e realizar o plano de marketing&branding das entidades detentoras e gestoras de património cultural (plano de imagem, comunicação e identidade corporativa), incluindo o estacionário (criação de logótipos e outros sinais, cartões de apresentação, cartas e envelopes timbrados, folhetos e brochuras institucionais). (III-a7) Promover a reorganização, modernização e dinamização empresarial das entidades detentoras e gestoras do património cultural, nomeadamente através do seguinte: (III-a7.1) Desburocratização e desmaterialização processual. (III-a7.2) Integração de modernos programas informáticos de gestão, contabilidade e facturação em harmonia com o disposto na lei e Autoridade Tributária (e promover a realização dos respectivos cursos de formação para utilização destes programas informáticos). (III-a7.3) Certificação de instalações e serviços conforme as Normas Técnicas Nacionais e Internacionais da especialidade. (III-a7.4) Formulação de linhas de investigação e desenvolvimento, dinamizando a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional, o redimensionamento empresarial e o aumento sustentável do valor acrescentado das explorações. (III-a7.5) Promover a internacionalização, nomeadamente através da implementação do plano de marketing&publicidade, da inserção em redes de trabalho em conjunto, da celebração de protocolos de cooperação com entidades congéneres estrangeiras, e outros. (III-a7.6) Formular e implementar programas de acolhimento de estagiários, professores, investigadores e voluntários. (III-a7.7) Promover a mobilidade interinstitucional dos colaboradores, a formação contínua técnica e profissional, e o treino e formação avançada em novos domínios e áreas de interesse (III-a8) Criar, gerir e manter os sítios oficiais e institucionais dedicados a cada entidade detentora e gestora de património cultural; ou os sítios dedicados a cada elemento do património cultural quando para tal se julgue necessário ou conveniente para melhor promover, de forma notória e prestigiante, a difusão do nome, da imagem e das informações de teor académico, científico e turístico respeitante a esse elemento (geralmente um monumento ou sítio), nomeadamente pelo seguinte: (III-a8.1) Constituir a base informática e tecnológica (servidores de internet e programas informáticos de desenvolvimento de websites). (III-a8.2) Constituir a organização e estrutura conceptual e funcional do arquivo digital e apresentação da informação. (III-a8.3) Construir o mapa do sítio integrando a estrutura de menus e páginas web correspondentes, conforme a organização e estrutura conceptual. (III-a8.4) Elaborar os textos de carácter institucional e os de teor académico, científico e turístico. (III-a8.5) Produção, realização e edição de conteúdos audiovisuais (digitalizações de documentos, fotografias, vídeos, e registos áudio-gráficos), e inserir em servidor. (III-a8.6) Produção, realização e edição de suportes físicos analógicos de divulgação da informação (folhetos, cartazes, brochuras, cadernos, e livros), incluindo os guias museológicos e os guias turísticos. (III-a8.7) Produção, realização e edição de suportes físicos digitais de divulgação da informação (DVD, CD). (III-a8.8) Promover a ligação de artistas para a concepção de conteúdos, nomeadamente fotógrafos, pintores e desenhadores. (III-a8.9) Promover o estabelecimento de oficinas de artes e ofícios, integrando artistas e conduzindo-os à criação de artigos (relacionados com as colecções dos museus ou de cada monumento ou sítio) das lojas turísticas dos museus, monumentos e sítios. (III-a8.10) Promover a ligação a agentes e operadores turísticos para a dinamização dos museus, monumentos e sítios. (III-a8.11) Organizar a produção e realização de palestras, debates, seminários, encontros e outros eventos congéneres. (III-a8.12) Promover a produção e realização de entrevistas, reportagens e documentários e conduzi-los à divulgação pelos órgãos de comunicação social (imprensa, televisão e rádio). (III-a8.13) Conceber, organizar e gerir centros de investigação, laboratórios tecnológicos e observatórios junto às entidades detentoras e gestoras de património cultural. (III-a8.14) Promover o restauro e a recuperação do património cultural material. (III-a8.15) Promover a aquisição de elementos do património cultural material e conduzi-los aos acervos e colecções das correspondentes entidades detendoras e gestoras. (III-a8.16) Organizar, produzir e realizar planos de exibição de colecções e da informação respeitantes aos elementos do património cultural material e imaterial. (III-a8.17) Promover a criação e inserção em redes nacionais, regionais e internacionais de trabalho conjunto.
(III-a7.1) Desburocratização e desmaterialização processual. (III-a7.2) Integração de modernos programas informáticos de gestão, contabilidade e facturação em harmonia com o disposto na lei e Autoridade Tributária (e promover a realização dos respectivos cursos de formação para utilização destes programas informáticos). (III-a7.3) Certificação de instalações e serviços conforme as Normas Técnicas Nacionais e Internacionais da especialidade. (III-a7.4) Formulação de linhas de investigação e desenvolvimento, dinamizando a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional, o redimensionamento empresarial e o aumento sustentável do valor acrescentado das explorações. (III-a7.5) Promover a internacionalização, nomeadamente através da implementação do plano de marketing&publicidade, da inserção em redes de trabalho em conjunto, da celebração de protocolos de cooperação com entidades congéneres estrangeiras, e outros. (III-a7.6) Formular e implementar programas de acolhimento de estagiários, professores, investigadores e voluntários. (III-a7.7) Promover a mobilidade interinstitucional dos colaboradores, a formação contínua técnica e profissional, e o treino e formação avançada em novos domínios e áreas de interesse
(III-a8.1) Constituir a base informática e tecnológica (servidores de internet e programas informáticos de desenvolvimento de websites). (III-a8.2) Constituir a organização e estrutura conceptual e funcional do arquivo digital e apresentação da informação. (III-a8.3) Construir o mapa do sítio integrando a estrutura de menus e páginas web correspondentes, conforme a organização e estrutura conceptual. (III-a8.4) Elaborar os textos de carácter institucional e os de teor académico, científico e turístico. (III-a8.5) Produção, realização e edição de conteúdos audiovisuais (digitalizações de documentos, fotografias, vídeos, e registos áudio-gráficos), e inserir em servidor. (III-a8.6) Produção, realização e edição de suportes físicos analógicos de divulgação da informação (folhetos, cartazes, brochuras, cadernos, e livros), incluindo os guias museológicos e os guias turísticos. (III-a8.7) Produção, realização e edição de suportes físicos digitais de divulgação da informação (DVD, CD). (III-a8.8) Promover a ligação de artistas para a concepção de conteúdos, nomeadamente fotógrafos, pintores e desenhadores. (III-a8.9) Promover o estabelecimento de oficinas de artes e ofícios, integrando artistas e conduzindo-os à criação de artigos (relacionados com as colecções dos museus ou de cada monumento ou sítio) das lojas turísticas dos museus, monumentos e sítios. (III-a8.10) Promover a ligação a agentes e operadores turísticos para a dinamização dos museus, monumentos e sítios. (III-a8.11) Organizar a produção e realização de palestras, debates, seminários, encontros e outros eventos congéneres. (III-a8.12) Promover a produção e realização de entrevistas, reportagens e documentários e conduzi-los à divulgação pelos órgãos de comunicação social (imprensa, televisão e rádio). (III-a8.13) Conceber, organizar e gerir centros de investigação, laboratórios tecnológicos e observatórios junto às entidades detentoras e gestoras de património cultural. (III-a8.14) Promover o restauro e a recuperação do património cultural material. (III-a8.15) Promover a aquisição de elementos do património cultural material e conduzi-los aos acervos e colecções das correspondentes entidades detendoras e gestoras. (III-a8.16) Organizar, produzir e realizar planos de exibição de colecções e da informação respeitantes aos elementos do património cultural material e imaterial. (III-a8.17) Promover a criação e inserção em redes nacionais, regionais e internacionais de trabalho conjunto.
As actividades são conforme a natureza e tipologia estruturada para o património cultural, com as devidas adaptações, estando orientadas para as áreas de conservação e protecção ambiental (parques nacionais, reservas nacionais, reservas especiais, áreas de protecção ambiental, áreas transfronteiriças).
(IV-a1) Promover visitas guiadas às crianças e jovens, incluindo aos alunos da rede escolar, às entidades e aos lugares detentores do património cultural e natural. (IV-a2) Promover a realização de palestras e debates junto da rede escolar, primária, secundária e superior, sobre museologia e património. (IV-a3) Promover a realização de palestras e debates abertas ao público, nos vários espaços disponíveis e contratualizados para o efeito, e sobre museologia e património. (IV-a4) Promover seminários académicos junto das instituições de ensino superior, e junto das entidades da rede de I&D. (IV-a5) Promover actividades de formação e treino a crianças e jovens junto das infraestruturas e lugares intervencionados ao abrigo do Programa Estratégico. (IV-a6) Promover o voluntariado junto das infraestruturas e lugares intervencionados ao abrigo do Programa Estratégico.
(IV-b1) Formular, conjuntamente com as entidades de ensino competentes, a organização temática e disciplinar dos estágios curriculares e extracurriculares a serem realizados no âmbito do Programa Estratégico, e estabelecer as medidas, modalidades e condições de acolhimento dos estagiários. (IV-b2) Formular, conjuntamente com os proponentes a estágios profissionalizantes, a organização das actividades dirigidas à formação e treino complementares, integrando-as nas várias componentes e etapas dos projectos de investigação e desenvolvimento, e conforme a sua natureza e tipologia, incluindo junto às entidades Parceiras. (IV-b3) Elaborar protocolos de certificação sobre os estágios realizados, e promover a sua atribuição aos finalistas com sucesso dos respectivos estágios.