Componente II | Programa Estratégico 2022-2024

Componente II – Cooperação


Objectivo (a) – Promover e dinamizar a Plataforma de Cooperação.

Actividades:

(II-a1) Elaborar o Acordo de Parceria uniformizado a todos os Parceiros, e elaborar os correspondentes Protocolos de Cooperação formulados para cada tipologia e natureza de Parceiro, nomeadamente:

(II-a1.1) Ministério.

(II-a1.2) Instituto Público (não de ensino) tutelado por Ministério.

(II-a1.3) Administração Nacional (central) tutelada por Ministério.

(II-a1.4) Administração pública periférica.

(II-a1.5) Município.

(II-a1.6) Governo de Cidade.

(II-a1.7) Governo de Distrito.

(II-a1.8) Governo de Província.

(II-a1.9) Universidade.

(II-a1.10) Faculdade.

(II-a1.11) Instituto de Ensino Superior ou Politécnico.

(II-a1.12) Centro de I&D.

(II-a1.13) Laboratório Técnico.

(II-a1.14) Fundação.

(II-a1.15) Sociedade Comercial.

(II-a1.16) Associação.

(II-a1.17) Organização da Sociedade Civil.

(II-a1.18) Organização Internacional ou Multilateral.

(II-a1.19) Outras tipologias e naturezas.

(II-a2) Criar, gerir e manter o sítio na internet dedicado à Plataforma de Cooperação, incluindo a respectiva rede de intranet.

(II-a3) Liderar a Plataforma de Cooperação, promovendo encontros no sentido de se promover o alinhamento de orientações estratégicas e programáticas, dinamizar sinergias entre e com os Parceiros, implementar planos de acção, de monitorização, controlo e avaliação, e a realização de relatórios de actividade e contas, globais ou sectoriais, pontuais, intercalares ou finais.


Objectivo (b) – Estabelecer parcerias colaborativas com entidades externas

Actividades:

(II-b1) Organizar uma base-de-dados informativa e actualizada com a tipologia e natureza de cada potencial Parceiro estrategicamente seleccionado para integrar a Plataforma de Cooperação, incluindo os seus legais representantes e respectivos contactos.

(II-b2) Contactar e marcar reuniões com cada um dos potenciais Parceiros.

(II-b3) Conduzir, apresentar e discutir em sede de cada reunião o Programa Estratégico, incluindo o Acordo de Parceria e o correspondente Protocolo de Cooperação dirigido ao potencial Parceiro na reunião, visando o acordo para a redacção final do texto.

(II-b4) Marcar a data e conduzir a celebração dos Acordos de Parceria e os Protolocos de Cooperação com todos os potenciais Parceiros previamente seleccionados e pré-acordados.


Objectivo (c) – Formular e submeter candidaturas a programas de apoio ao desenvolvimento.

Actividades:

(II-c1) Organizar uma base-de-dados informativa sobre as entidades titulares de programas de apoio ao desenvolvimento na esfera da acção da sociedade e com enquadramento no Programa Estratégico, entre elas aquelas dos sistemas seguintes:

(II-c1.1) Sistema das Nações Unidas (UNESCO, UNEP, UNDP, CBD).

(II-c1.2) Sistema da União Europeia (HORIZON2020, EUROPEAID).

(II-c1.3) Sistemas das Agências Nacionais de Apoio ao Desenvolvimento (Europa, Ásia).

(II-c2) Organizar, analisar, estudar e seleccionar cada um dos respectivos programas de apoio ao desenvolvimento das entidades dos vários sistemas (conforme estabelecido na actividade II-c1), particularmente aqueles dirigidos à actividade da sociedade e com enquadramento no Programa Estratégico, e elaborar o quadro da cronologia da abertura e fecho de cada Call.

(II-c3) Formular e submeter candidaturas conforme os critérios de cada Call.


Objectivo (d) – Formular e implementar programas e projectos de investigação e desenvolvimento.

Actividades:

(II-d1) Formular programas de investigação e desenvolvimento a nível central, e, entre eles, aqueles em colaboração com os Parceiros.

(II-d2) Formular programas de investigação e desenvolvimento a nível periférico junto a cada entidade ou infraestrutura a ser intervencionada ao abrigo do Programa Estratégico (museus, monumentos, sítios, e outros).