Política de Monumentos

A Resolução n.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros (Moçambique), e reconhecendo o valor dos monumentos, evidenciado pelas dimensões sócio-cultural, histórica, espiritual, estética e científica que lhe são inerentes e havendo necessidade de assegurar a sua conservação e valorização, com vista a preservação do património cultural de Moçambique e a consolidação da Identidade Nacional, aprovou um importante diploma intitulado Política de Monumentos.

Dada a sua natureza e especial relevância para a acção e influência da MOZAMBIQUE MUSEUMS, transcreve-se aqui na sua íntegra, para uma melhor apreciação e leitura, e para servir de referencial de consulta e acção. Procure consultar as páginas seguintes e que estão conforme a estrutura e exposição temática desse documento.


Política de Monumentos

[ Resolução N.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros ]

CONTEÚDO:

(1) Introdução

(2) Objecto e âmbito de aplicação da Política de Monumentos

(3) Objectivos da Política de Monumentos

(3.1) Objectivo geral

(3.2) Objectivos específicos

(4) Categoria de monumentos

(4.1) Monumentos

(4.2) Conjuntos

(4.3) Sítios

(4.4) Elementos naturais

(5) Acessibilidade para pessoas portadores de deficiência física ou de mobilidade condicionada

(6) Financiamento

(7) Princípios orientadores

(8) Inventário Nacional de Monumentos, Conjuntos e Sítios

(9) Declaração, Classificação e Tombo de Bens Imóveis do Património Cultural

(10) Património Cultural Nacional

(10.1) Património Cultural Local

(10.2) Património Cultural Universal

(11) Zonas de Protecção

(12) Medidas cautelares de protecção

(13) Placas de identificação

(14) Níveis de intervenção

(15) Prioridades de conservação

(16) Comunicação e apresentação

(17) Valorização e importância dos monumentos

(17.1) No domínio da educação

(17.2) No domínio do turismo cultural

(18) Monumentos Memoriais ou Comemorativos

(18.1) Criação de Monumentos Memoriais ou Comemorativos

(18.2) Concepção de Monumentos Memorais ou Comemorativos

(18.3) Condições para a construção de Monumentos Memoriais ou Comemorativos

(19) Responsabilidades e competências de coordenação na implementação da Política de Monumentos

(19.1) Conselho Nacional do Património Cultural

(19.2) Gabinetes de Conservação

(20) Monitoria