A Resolução n.º12/2010, de 2 de Junho, do Conselho de Ministros (Moçambique), e reconhecendo o valor dos monumentos, evidenciado pelas dimensões sócio-cultural, histórica, espiritual, estética e científica que lhe são inerentes e havendo necessidade de assegurar a sua conservação e valorização, com vista a preservação do património cultural de Moçambique e a consolidação da Identidade Nacional, aprovou um importante diploma intitulado Política de Monumentos.
Dada a sua natureza e especial relevância para a acção e influência da MOZAMBIQUE MUSEUMS, transcreve-se aqui na sua íntegra, para uma melhor apreciação e leitura, e para servir de referencial de consulta e acção. Procure consultar as páginas seguintes e que estão conforme a estrutura e exposição temática desse documento.